Resolução 102
R E S O L U Ç Ã O Nº 102/98-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova abertura de vagas para seleção ao Curso de Pós-Graduação em Geografia - nível de Mestrado para 1999. |
Considerando o contido no processo no 695/95; considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá; considerando o Parecer no 060/98-CPG; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovada a abertura de 15 (quinze) vagas para seleção ao Curso de Pós-Graduação em Geografia - nível de Mestrado, para 1999. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, Cumpra-se. Maringá, 04 de novembro de 1998. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.